sábado, 27 de julho de 2013

Liberdade, Igualdade! Com moderação...

Aqui discutiremos a utilização dos conceitos de “Liberdade” e de “Igualdade”, além de algumas de suas concepções, as respectivas evoluções e a posição que ocupam atualmente. Depois trataremos destes dois conceitos em suas designações mais agudas e como qualquer deles, em tal enquadramento, torna uma coexistência impraticável entre as respectivas ideias. As palavras “Igualdade” e “Liberdade” são frequentemente invocadas em meio aos mais variados tipos de reivindicações, sejam políticas, de classes, em embates religiosos, ou para ampliações de direitos. O mais celebre uso se deu na Revolução Francesa, onde faziam parte de seu lema temático, “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”. Ao falar da Revolução Francesa, houve nesta uma busca por uma “Igualdade” que se destinava ora: (1) a uma repulsa ao “Excesso de Poder”, derivado este de uma “Liberdade” a qual daremos o nome de “Liberdade Desmedida”. (B) Ora, pleiteavam o julgo de todos os homens a normas que os tornassem “igualitários” (Igualdade Formal), para que assim pudesse vivenciar uma “Cidadania” sem percalços; ausentes do medo de sobressaltos, de vontades mesquinhas. Nesse mesmo contexto histórico a “Liberdade” significaria exercício da possibilidade de escolha, dentro das condições de um “Direito Subjetivo”. Esta aplicação da “Liberdade” seria similar a “distinção do Princípio da Legalidade Administrativa para o Particular”, princípio este que se vale do critério de não contradição, ou seja, não colisão com a Lei. Para a sequência do texto, temos de levar em conta que, com a evolução dos Direitos Humanos, e a distinção dada do lema “Fraternidade” percebeu-se um progresso do conceito de “Igualdade”, pois com o aprimoramento de certo valores dentro da Sociedade Ocidental notou-se que uma simples “Igualdade Formal” (de natureza Jurídico-Positiva) não era o bastante para reparar certas desigualdades embutidas no seio social, como ocorre/ocorreu com os negros, mulheres, homossexuais, portadores de necessidades especiais, nativos, descrentes e crentes. Então, para uma prestação adequada, vem ocorrendo tanto um patrocínio Estatal (Executivo), que se dá através de projetos de cunho social, por promoção do Legislativo, que ao dispensarem tratamento diferenciado a tais grupos, objetivariam torná-los “mais equânimes”, além da própria atuação do Judiciário ao acolhe certos entendimentos inovadores em favor de pretensões destes grupos. Estes são exemplos de condutas orientados pela chamada hoje de “Igualdade Material” e seria a noção mais atual do conceito “Igualdade”. Quanto a “Liberdade”, continua colhendo os frutos da conquista ocorrida desde antes da Revolução Francesa. A “Liberdade Assistida”, que assim chamamos aquela pleiteada na Revolução Francesa, vem ganhando cada vez mais elementos, e embora continue em seu sentido raiz, com sua conceituação onde "O direito é a proporção real e pessoal de um homem em relação a outro...” (Dante Alighieri), dá demonstrações de progresso e se assim continuar é possível uma nova ruptura. Talvez um dos sintomas desta possibilidade seja a supressão da importância da “Igualdade”, que estaria a regredir a tal ponto que dá razão a que alguns a chamem de “Diversidade”, como é o caso dos pós-modernos. Concluída esta parte, começamos outra com as afirmações: de que em raros momentos buscou-se viver, no Ocidente, a “Igualdade Absoluta” e que a “Liberdade Absoluta” é utópica ou associal. Sobre a controvérsia que iniciei no primeiro parágrafo entre “Igualdade” e “Liberdade”, ao dizer que em específicas condições não há convivência entre ambas num mesmo ambiente social, esclareço de antemão que as duas podem sim coexistir, mas desde que ambas estejam “relativizadas”, pois estando uma delas em seu conceito pleno, ou que chamarei aqui de “Absoluto”, não há como a outra coexistir numa mesma sociedade. Mas para explicar-me melhor terei que esforçar-me por desentranhar esses dois conceitos em seu estado “Absoluto”. “Igualdade Absoluta” seria a “total ausência de poder”, há os que complementam dizendo que seria a “total ausência de poder entre as partes”, mas tenho três restrições a tal inferência, as tratarei: (1) ao adotarmos tal restrição de conceito (“entre as partes”) podemos reduzir nossa visão às relações interpessoais, diminuindo nossa perspectiva, então, a um nicho ou até uma relação a dois, e o sentido utilizado para “Poder” aqui é o mais geral possível. (2) Outra divergência é que mesmo na “Igualdade Absoluta” um ser humano poderia exercer “Poder” sobre os outros, mas que tal só seria permitido a um “Excepcional”, pois as pessoas, em regra, não teriam qualquer “Poder”. (3) Para completar, embora estejamos falando de “ausência de poder”, tal impedimento recairia ao chamado “Poder Próprio (Pessoal)”, que seria um exercício de “Individualidade”. Ocorre que nada impediria de as pessoas realizarem o “Poder de Ação Social”, mas ao falarmos de “poder entre as partes”, estaríamos desfigurando, pois, não existiriam partes no contexto, havendo, no caso, uma ação materializada por meio de um ser humano (condutor) que afeta outro (destinatário), sendo uma relação de “mão única”, provém de um “Corpo Social” onde o citado “condutor” não age por sua vontade, simplesmente fazendo às vezes de uma “Ferramenta de Ação”, como ocorre na “Teoria do Órgão no Direito Público” de Otto Gierke. A “Liberdade Absoluta” consistiria na faculdade dada à individualidade ou a um Grupo de exercer plenamente as suas vontades de acordo com as suas possibilidades de execução. Não há de se falar aqui, portanto, em Cidadão ou Sociedade, e surge uma nova questão cuja resposta necessita de uma reflexão que este texto não comporta: há Direito nos Estados de Liberdade e de Igualdade Absoluta? Diria que a diferença entre a “Liberdade Absoluta” e a “Liberdade Assistida” residiria no fato que a segunda estaria sob uma determinada submissão legal. Há quem diga que ocorreria outra diferença, “o respeito aos limites”, a “individualidade do outro”, mas disto discordo e me utilizarei de uma hipótese: tenho uma propriedade e nesta há uma árvore que planejo arrancar, por um acaso esta árvore era um reduto de pássaros cujos cantos em muito alegravam ao meu vizinho, então, chega o dia em que a árvore é retirada. Acredito que nada fiz de errado, pois estou dentro de um direito inconteste. Mesmo não tendo direito algum, meu vizinho sente-se agredido pelo ato. O que encontramos aqui é a “Liberdade Assistida” influindo sobre a vida do outro, mesmo que não propositalmente, desmistificando, em parte, o “respeito à individualidade de outrem”. Mas porque isso ocorreu, qual a falha? Simples, a presença da “Propriedade”. Esta afetação do vizinho ocorreu porque o sujeito tinha uma concepção de “seu”, o seu “gosto pelos pássaros”, sendo nele considerada uma “Individualidade” (algo pertinente ao seu íntimo), e ter “Individualidade” é exercitar uma relação de “Poder” (capacidade de auto atribuir-se algo), e “Poder Próprio”, como vimos anteriormente neste raciocínio é “Liberdade”, então, por dedução “Propriedade” é “Liberdade” e num mundo igualitário (Igualdade Absoluta) não temos de falar também em “Propriedade”. Já que a “Liberdade Absoluta” é aqui considerada mitológica, vivível somente em épocas associais, podemos enumerar os Sistemas ou as tentativas do homem em conceber sistemas de Igualdade Absoluta: Comunismo, Nazismo, e certas Doutrinas Religiosas. Há considerações que devemos fazer ao nos anteciparmos a algumas contestações. Podemos dizer que a “Liberdade Absoluta” encontra limitações no “Poder fazer” da Individualidade ou do Grupo e que isto seria um parâmetro de “Igualdade”: a limitação humana. Respondo que há uma limitação de execução, mas não de possibilidade e o que não é realizável hoje para o homem pode ser amanhã e qualquer limitação anteposta ao ser humano corre sérios risco de ser derrubada, seja com a evolução tecnológica, ou através da filosófica. Num mesmo ponto poderíamos questionar a “Igualdade Absoluta” ao dizer que há circunstâncias que não são controláveis e que são individualidades postas ao homem, como sentir fome, medo, sono, frio, cansaço. Mas é facilmente questionável qual o “quinhão” de vontade individual que há nisso, pois, mesmo que os mecanismos dos sentidos sejam autônomos, tendo vida própria, a sua execução, ou satisfação, pode sim ser condicionadas, se “Liberdade” é “Poder”, qual a “vanguarda” em sentir as faculdades mais internas? Para terminar, explano-me sobre a impossibilidade da coabitação, numa mesma sociedade, dos dois conceitos (Liberdade e Igualdade) quando qualquer deles estiver em sua acepção “Absoluta”. Ora, não é porque há brechas irrelevantes que o fato postulado aqui perde a sua validade, pois mesmo que haja ocorrência de fenômenos de Poder numa sociedade plenamente igualitária, se este fator for “fora do humano”, fora de qualquer valor de individualidade, for um valor plenamente social não há porque falar aqui em qualquer traço de “Liberdade”. Assim como o Latim é “língua morta”, sendo impassível de alterações, um valor social se manterá inalterado até que determinadas individualidades, reunidas ou não, o contestem, então, se não houver individualidades (Poder Próprio), não há de surgir, fora fatos extraordinários, um sentimento próprio num “ente abstrato” como o é uma Sociedade. Da mesma forma, não há de questionarmos a “Igualdade Absoluta” em uma sociedade onde o Poder resida todo na figura de uma particularidade, seja ela uno ou de um colegiado, pois dotado essa particularidade de uma qualidade sobre-humana (um Deus, um Ente Divino, uma Corporação, um Partido) seria uma exceção, não fazendo parte do mundo humano, mesmo que biologicamente o seja, mas moralmente, socialmente, essa figura seria apartada e sim, a “Igualdade Absoluta” entre os homens seria mantida. Quanto à “Liberdade Absoluta”, enxergar qualquer enquadramento de “Igualdade” fora das características biológicas é uma aventura que gostaria de ter a capacidade de vivenciar, mas que honestamente, não acredito. Por fim, não é a existência de alguns dos pressupostos ditos anteriormente que fará que uma sociedade viva uma Igualdade Absoluta, não é porque há um regime ditatorial, teocrático, que aquelas pessoas vivenciam tal experiência, na verdade falamos aqui de caminhos e possibilidades, não de tipos e projetos.